- Promover e estimular o esforço global da Defesa Nacional garantindo o equilíbrio entre os custos da sua componente militar e o desenvolvimento socio-económico do País;
- Promover e estimular o estudo e investigação das questões atinentes à Defesa Nacional;
- Definir e dirigir a Política Nacional de armamento e infra-estruturas;
- Fomentar a racionalização dos meios técnicos e processos em ordem a facilitar e incrementar nas forças Armadas o aproveitamento integral e eficaz dos meios materiais e humanos disponíveis;
- Coordenar e orientar as acções relativas à satisfação dos compromissos militares decorrentes dos acordos de cooperação internacional sem prejuízo das competências próprias do Ministério das Relações Exteriores;
- Participar na definição da Política de Defesa Nacional, elaborar e executar a política relativa à componente militar de Defesa Nacional;
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- Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- Participar na definição da Política de Defesa Nacional, elaborar e executar a política relativa à componente militar de Defesa Nacional;
- Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- Elaborar o orçamento do Ministério da Defesa Nacional e orientar a elaboração dos projectos de propostas de lei de programação militar, coordenando e fiscalizando a respectiva execução;
- Exercer as funções que lhe forem atribuídas no âmbito da Lei de Segurança Nacional;
- Definir, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, materiais e financeiros.